Motorista flagrado dirigindo na janela de carreta é intimado pela polícia

Motorista flagrado dirigindo na janela de carreta é intimado pela polícia

  • Última modificação do post:27 de fevereiro de 2025
  • Tempo de leitura:4 minutos de leitura

Um motorista em MT foi flagrado dirigindo uma carreta sentado na janela do veículo, uma conduta proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro.

O caso ocorreu na Avenida JK, em Juína, e chamou atenção pela imprudência do condutor, que foi intimado pela polícia e será ouvido em breve.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre essa conduta?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro ao proibir condutas que coloquem em risco a segurança no trânsito. No caso do motorista flagrado dirigindo sentado na janela da carreta, ele cometeu infrações previstas no CTB.

Primeiramente, a prática de dirigir com o corpo para fora do veículo é uma violação do Artigo 252, que proíbe o condutor de dirigir com o braço ou qualquer parte do corpo para fora do veículo. Essa infração é considerada administrativa e pode resultar em multa.

Além disso, o condutor também pode ser responsabilizado pelo Artigo 308, que define como crime a condução de veículo em manobras perigosas, como competições ou demonstrações sem autorização. Essa infração é mais grave e pode levar a sanções mais severas, incluindo detenção.

O delegado Ronaldo Binoti Filho, que está à frente do caso, destacou que as imagens coletadas pelas câmeras de segurança da Avenida JK confirmam a imprudência do motorista. O inquérito policial foi instaurado para apurar as circunstâncias do ocorrido e garantir que a lei seja cumprida.

Essas regras existem para proteger não apenas os motoristas, mas também os pedestres e outros usuários das vias. Portanto, é essencial que todos os condutores respeitem as normas de trânsito e dirijam de maneira responsável.

Conclusão

O caso do motorista flagrado dirigindo sentado na janela da carreta em Juína serve como um alerta para todos os condutores sobre a importância de seguir as normas do Código de Trânsito Brasileiro. As infrações cometidas não apenas colocam em risco a vida do motorista, mas também a segurança de todos que compartilham as vias.

A polícia está tomando as medidas necessárias para responsabilizar o infrator, e esse episódio destaca a necessidade de uma condução responsável e consciente. Respeitar as leis de trânsito é fundamental para garantir a segurança no trânsito e evitar tragédias.

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FAQ – Perguntas frequentes sobre infrações de trânsito

O que é considerado crime no Código de Trânsito Brasileiro?

Conduzir um veículo em manobras perigosas, como em competições ou demonstrações sem autorização, é considerado crime pelo Artigo 308.

Quais são as consequências de dirigir com o corpo para fora do veículo?

Essa conduta é uma infração administrativa, prevista no Artigo 252, e pode resultar em multa.

Como a polícia investiga infrações de trânsito?

A polícia coleta evidências, como imagens de câmeras de segurança, e pode instaurar inquérito policial para apurar as circunstâncias do incidente.

O que fazer se eu presenciar uma infração de trânsito?

Você pode denunciar a infração às autoridades competentes, como a polícia ou o departamento de trânsito da sua cidade.

Quais são os principais objetivos do Código de Trânsito Brasileiro?

O CTB tem como objetivo garantir a segurança nas vias, proteger a vida dos usuários e promover um trânsito mais seguro e responsável.

O que é um inquérito policial em casos de trânsito?

Um inquérito policial é uma investigação formal realizada pela polícia para apurar a ocorrência de um crime, neste caso, relacionado a infrações de trânsito.

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Vitoria Mark

Vitória Mark é a principal redatora do portal de notícias Noticiare. Formada em Jornalismo e pós-graduada em Políticas Internacionais, ela possui 32 anos e uma carreira fenomenal dedicada à cobertura de assuntos políticos globais. Com análises profundas e uma escrita envolvente, Vitória destaca-se por trazer aos leitores perspectivas únicas sobre os acontecimentos que moldam o cenário internacional.