No segundo turno das eleições, que ocorrerá em 27 de outubro, o voto em trânsito não será permitido, ou seja, eleitores fora de suas cidades não poderão votar para prefeito e vice-prefeito. Para justificar a ausência, é necessário utilizar o e-Título digitalmente ou apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral presencialmente, com um prazo de 60 dias para regularização caso a justificativa não seja apresentada no dia da votação.
O voto em trânsito não será permitido no segundo turno das eleições, assim como no primeiro turno. Eleitores fora de suas cidades não poderão votar para prefeito e vice-prefeito em 27 de outubro.
Sumário
- 1 O que é o voto em trânsito?
- 2 Como justificar a ausência no segundo turno?
- 3 FAQ – Perguntas frequentes sobre voto em trânsito e justificativa de ausência
- 3.1 O que é o voto em trânsito?
- 3.2 O voto em trânsito é permitido no segundo turno?
- 3.3 Como posso justificar minha ausência no segundo turno?
- 3.4 O que é o e-Título?
- 3.5 Quais documentos preciso para justificar a ausência presencialmente?
- 3.6 Qual o prazo para justificar a ausência após o segundo turno?
O que é o voto em trânsito?
O voto em trânsito é uma modalidade que permite ao eleitor votar fora do seu domicílio eleitoral, mas apenas em eleições gerais, como as que ocorrem para a Presidência da República, Senado e outras esferas. Essa opção foi criada para facilitar a participação de pessoas que, por motivos diversos, estarão fora de suas cidades no dia da votação.
No entanto, é importante destacar que essa possibilidade não se aplica a todas as eleições. Por exemplo, nas eleições municipais, como a escolha de prefeitos e vereadores, o voto em trânsito não é permitido. Portanto, os eleitores que estiverem fora de suas cidades no dia do segundo turno, marcado para 27 de outubro, não poderão exercer seu direito de voto.
O objetivo do voto em trânsito é garantir que mais pessoas possam participar do processo democrático, especialmente aquelas que viajam a trabalho ou por outros compromissos e que, de outra forma, ficariam impossibilitadas de votar. Para isso, é necessário que o eleitor se informe e faça o devido registro, quando disponível, para garantir que sua participação seja efetiva.
Como justificar a ausência no segundo turno?
Se você não puder comparecer ao segundo turno das eleições, é fundamental saber como justificar a ausência. Existem duas formas de fazer isso: de forma digital ou presencial.
Para a justificativa digital, o eleitor deve utilizar o e-Título, que é um aplicativo que permite o acesso a informações sobre a situação eleitoral e possibilita a justificativa de forma prática e rápida. Basta seguir as instruções no app para registrar a ausência.
Já para a justificativa presencial, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo nas mesas receptoras de votos ou de justificativas, que são instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais. É importante ter em mãos documentos que comprovem a ausência, como passagens ou compromissos que impossibilitem a presença no local de votação.
Se a justificativa não for apresentada no dia da votação, o eleitor terá um prazo de 60 dias para regularizar a situação. Portanto, é essencial ficar atento aos prazos e procedimentos para garantir que seu direito de voto não seja perdido.
FAQ – Perguntas frequentes sobre voto em trânsito e justificativa de ausência
O que é o voto em trânsito?
O voto em trânsito permite que eleitores votem fora de seu domicílio eleitoral, mas só em eleições gerais.
O voto em trânsito é permitido no segundo turno?
Não, o voto em trânsito não será permitido no segundo turno das eleições.
Como posso justificar minha ausência no segundo turno?
Você pode justificar sua ausência de forma digital pelo e-Título ou presencialmente com o Requerimento de Justificativa Eleitoral.
O que é o e-Título?
O e-Título é um aplicativo que permite ao eleitor acessar informações sobre sua situação eleitoral e justificar ausências.
Quais documentos preciso para justificar a ausência presencialmente?
É necessário apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral e, se possível, documentos que comprovem a ausência.
Qual o prazo para justificar a ausência após o segundo turno?
O eleitor terá um prazo de 60 dias após o segundo turno para justificar a ausência.